Assista o vídeo abaixo ( divulgado inicialmente pelo jornalista Augusto Nunes) e veja a farsa. O ministro Barroso ao ler o regimento interno da Câmara, citando as possibilidades em que a eleição secreta é permitida, OMITE UMA FRASE, que diz ” E NAS DEMAIS ELEIÇÕES” e assim dá um sentido oposto ao que diz o regimento interno da Câmara.
O regimento prevê a eleição secreta ( DEMAIS ELEIÇÕES, INCLUI TODAS) e ele ao omitir a frase, passa a falsa impressão de que não é prevista a eleição secreta.
Após ler e omitir a frase, ele ataca o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, acusando Cunha de ter instituído a votação secreta por uma vontade pessoal e ilegal. ( não prevista no regimento) ISSO É MENTIRA.
“Considero portanto que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo”
OUTRA FARSA. O STF DECIDIU QUE O SENADO PODE IMPEDIR O INICIO DO PROCESSO DO IMPEACHMENT. MAS A LEI DIZ:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Em nenhum momento está escrito que o SENADO PODE BARRAR O JULGAMENTO DO PROCESSO.
O ARTIGO 51 DIZ QUE COMPETE PRIVATIVAMENTE A CÂMARA DOS DEPUTADOS:
Autorizar por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o Vice Presidente da República e os Ministros de Estado.
SE COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA, O SENADO NÃO TEM PODER PARA IMPEDIR A ABERTURA DO PROCESSO, COMO O STF DECIDIU.