A Farsa – Barroso joga barro no impeachment

Assista o vídeo abaixo ( divulgado  inicialmente pelo jornalista Augusto Nunes) e veja a farsa. O ministro Barroso ao ler o regimento interno da Câmara,  citando as possibilidades em que a eleição secreta é permitida, OMITE UMA FRASE, que diz ” E NAS DEMAIS ELEIÇÕES” e assim dá um sentido oposto ao que diz o regimento  interno da Câmara.

O regimento prevê a eleição secreta ( DEMAIS ELEIÇÕES, INCLUI TODAS)  e ele ao omitir a frase, passa a  falsa  impressão de que não é prevista a eleição secreta.

Após ler  e omitir a frase, ele ataca o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, acusando Cunha de ter instituído a votação secreta por uma vontade pessoal e ilegal. ( não prevista no regimento) ISSO É MENTIRA.

“Considero portanto que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo”

 

 

OUTRA FARSA. O STF DECIDIU QUE O SENADO PODE IMPEDIR O  INICIO DO PROCESSO DO IMPEACHMENT. MAS A LEI DIZ:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Em nenhum momento está escrito que o SENADO PODE BARRAR  O JULGAMENTO DO PROCESSO.

O ARTIGO 51 DIZ QUE COMPETE PRIVATIVAMENTE A CÂMARA DOS DEPUTADOS:

Autorizar por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o Vice Presidente da República e os Ministros de Estado.

SE COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA, O SENADO NÃO TEM PODER PARA IMPEDIR A ABERTURA DO  PROCESSO, COMO O STF DECIDIU.

 

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JORGE RORIZ