Ao contrário do estão divulgando, Dilma não terá direitos após o impeachment

Em 27.2.2008 o presidente Lula assinou o Decreto nº 6381 que ao regulamentar a Lei nº 7474, de 8.5.86, estabeleceu logo no artigo 1º:

Findo o mandato do Presidente da República, quem houver exercido, em caráter permanente, terá direito: I – aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal. II – a dois veículos oficiais, com respectivos motoristas. III – ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramente Superior – DAS, nível 5“.

Este decreto até hoje está em vigor. A alteração é consubstancial. Além de exigir do presidente da República a finalização do seu mandato para fazer jus àquelas mordomias vitalícias, o decreto acresceu um outra exigência, que é a de tê-lo exercido “em caráter permanente”.

DILMA SEM DIREITO – Ora, Dilma não preenche os dois requisitos, ao ser afastada definitivamente da presidência por força da demissão (impeachment). Primeiro, porque não finalizou o mandato, que é de quatro anos. E segundo, porque não exerceu a presidência em caráter permanente, ou seja, por inteiro, sem interrupção, sem afastamento, sem a punição da demissão.

Exercer a presidência da República em caráter permanente é estar no exercício do cargo ao longo do prazo previsto na Constituição, que é de 4 anos. Presidente da República que cumpre apenas 2 dos 4 anos de mandato e é demitido do exercício do cargo, nem finalizou nem exerceu a presidência por inteiro, mas pela metade.

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JORGE RORIZ