A Lei da Ficha Limpa não prevê inelegibilidade para condenação de crimes contra a paz pública (incitação ao crime de estupro) e contra a honra (injúria). De acordo com o texto, não podem se candidatar, por oito anos, aqueles condenados por como lavagem de dinheiro, contra a administração pública, tráfico de drogas e tortura, dentre outros.
O STF, por sua vez, ainda precisa decidir sobre a possibilidade de suspensão dos direitos políticos quando ocorre a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No caso de Bolsonaro, o tribunal decidiria se ele pode ficar inelegível, se tiver como condenação distribuição de cesta básicas, por exemplo.
Na avaliação de Juliana Bertholdi, não há como prever como será o entendimento do Supremo, mas há uma tendência a manter a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena. “As últimas decisões em estados como Paraná e Minas Gerais mantêm a suspensão dos direitos políticos mesmo em casos de cumprimento da pena em regime aberto ou com a substituição da pena. A jurisprudência tende para esse lado no momento”, afirmou ao HuffPost Brasil.
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