Convocação de Temer para atuação do exército foi legal

Para o jurista Modesto Carvalhosa, porém, o problema de segurança ficou evidente nesta quarta-feira, 24. Além de ver constitucionalidade na medida, ele avalia que a depredação de ministérios provou ser “absolutamente necessário e correto” o decreto. “A convocação não é só um poder do presidente, é um dever para a garantia da ordem.”

O professor de Direito da PUC-SP Tércio Sampaio defende a convocação das Forças Armadas em casos excepcionais. Atos de violência como os vistos nesta quarta-feira, na avaliação dele, configuram atentado contra a ordem pública. “Essa desordem é motivo suficiente para convocar intervenção e o presidente da República tem a competência para chamá-las”, afirma. ( Fonte Estadão)

O QUE OCORREU ONTEM  (24/05) FOI UMA AÇÃO TERRORISTA PLANEJADA COM OBJETIVOS POLÍTICOS: DESESTABILIZAR O PAÍS E CONVOCAR ELEIÇÕES DIRETAS JÁ.

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JORGE RORIZ