CRIME OCORREU, MAS NÃO FOI ESTUPRO COM 33 HOMENS

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (alterado pela Lei 12.015/09), considera atos libidinosos não consentidos como crime de estupro. “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, descreve a lei.

“Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas com alguém que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”, acrescenta.

Enviar vídeos ou fotos de menores de idade é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de três a seis anos de prisão.

“Nítido”

“É nítido no vídeo que ela não tinha condições de manifestar sua vontade ou não (de consentir o sexo). É claro que ela está dopada e/ou desacordada e, portanto, vulnerável. Isso por si só já está tipificado no Código Penal como violência sexual mediante fraude”, avalia a advogada Ana Lucia Keunecke, diretora jurídica da ONG de defesa dos direitos das mulheres Artemis. “Não havendo assim nenhuma necessidade de outras provas, já havendo indícios suficientes para o pedido de prisão preventiva dos suspeitos.”

Nesta segunda, 30, um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou para a falta de vestígios de sangue e violência na garota, não podendo, portanto, dizer que houve um estupro coletivo. De acordo com o delegado afastado do caso, a “relação foi consentida”. Ela teria realizado sexo com uma pessoa e não foi sob o uso de álcool e drogas. O único crime, segundo o profissional, seria a divulgação do vídeo. Ainda segundo Alessandro, a jovem teria pedido para que os autores do suposto sexo coletivo não fossem mortos pela polícia.

A menina teria confirmado que já tinha relações íntimas com traficantes da região. A garota tinha fotos ostentando armas no Facebook. A rede social dela foi apagada.

 

MORADORES, VIZINHOS E PARENTES DO ACUSADO FAZEM PROTESTO DIZENDO QUE NÃO OCORREU ESTUPRO

Parentes e vizinhos de Raí de Souza, de 22 anos – um dos seis homens acusados de participar do estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos, em Jacarepaguá, na zona oeste do Rio de Janeiro, e de divulgar imagens dela nua em redes sociais -, fazem nesta segunda-feira, 30, um protesto na Praça Seca, perto do local do crime, em defesa dele.

“Eles dois saíram do baile funk juntos de madrugada e foram transar. Ele saiu de lá depois, normalmente. Nada aconteceu como ela falou. Toda comunidade tem sua regra. Estupro é proibido”, afirmou Surian Souza, irmã de Rai.

“Ela está acostumada a fazer bacanal. É uma doente. Todo mundo no morro a conhece desde criança, sempre foi assim”, disse Neide Souza, de 52 anos, mãe do acusado ( ESTADÃO)

 

O Sindicato de Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (Sindelpol) divulgou, no último domingo, uma nota em que rejeita declarações da advogada Eloísa Samy, que representa a menor de 16 anos vítima de estupro coletivo na Zona Oeste do Rio. A nota, que teve apoio do Sindicato de Delegados Federais do Rio de Janeiro (SINDPF-RJ), classifica as declarações de Eloísa como “impertinentes e oportunistas” e e repudia ainda ” qualquer tipo de ingerência nas investigações do caso”.

O documento também diz que a advogada parece ignorar que, “nos casos de maior repercussão e apelo popular, se mostra mais relevante a figura de uma autoridade imparcial, técnica e com autonomia para presidir a investigação em todas as linhas que entenda como pertinentes, uma vez que o inquérito policial tem compromisso único e exclusivamente com a verdade e com a justiça”.

A família da vítima dispensou o trabalho da advogada Elisa Samy.

 

No domingo, à tarde,  embora a advogada Elisa Samy tenha comemorado com mensagens nas redes sociais,  o afastamento do delegado do caso, ele ainda não tinha sido afastad0

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ter determinado o afastamento do delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, que está a frente das investigações do caso envolvendo uma adolescente de 16 anos estuprada por 33 homens na favela do Morro São José Operário, no Rio.

Em nota, o tribunal informa que o Plantão Judiciário remeteu o pedido da advogada da vítima – solicitando o afastamento do delegado, para a Vara Criminal sob responsabilidade da juíza em exercício, Angélica dos Santos Costa. A juíza, por sua vez, determinou hoje (29), a distribuição do requerimento da advogada a uma vara criminal, “o que só deverá ocorrer nesta segunda-feira”.

O AFASTAMENTO DO DELEGADO SÓ OCORREU APÓS A MUDANÇA DO CASO PARA A DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NÃO FOI EM DECORRÊNCIA DO PEDIDO DA ADVOGADA. O AFASTAMENTO OCORREU  NA SEGUNDA -FEIRA. E NÃO NO DOMINGO COMO INFORMOU A REDE GLOBO  E OUTROS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO.

QUANDO OCORREU O AFASTAMENTO, A ADVOGADA JÁ ESTAVA FORA DO CASO.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, nas primeiras horas desta  de segunda-feira, (30), o desdobramento do inquérito sobre o estupro coletivo da jovem de 16 anos ocorrido no Rio.

Assim, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), cujo titular é Alessandro Thiers, ficará encarregada de investigar o vazamento das imagens do estupro nas redes sociais.

O caso envolvendo o estupro coletivo da menor mudou para a Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV).

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JORGE RORIZ