Dilma usa verba pública para visitar suspeito de crime

Abaixo reproduzimos uma parte  do  documento enviado pelos procuradores do Ministério Público de São Paulo para a justiça, pedindo o indiciamento e prisão de Lula:

144) Aliás, não seria possível deixar de ressaltar três episódios sintomáticos e extremamente expressivos do poder político-partidário do denunciado, prova de sua capacidade de se valer de pessoas que ocupam até cargos públicos para defendê-lo, conquanto devessem se abster de fazê-lo.

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147 http://noticias.band.uol.com.br/brasil/noticia/100000796719/equipe-da-band-é-agredidaporpartidários-de-lula.html Página 177 de 179 145) O primeiro relativo à mobilização da Presidente da República que se apresentou em rede nacional de TV para realizar pronunciamento em defesa do denunciado148, na tarde da mesma data em que, pela manhã o denunciado foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para prestar depoimento sobre fatos que são objeto da investigação denominada Operação Lava Jato e que tramita sob a presidencia do Ministério Público Federal em Curitiba.

146) A sociedade civil, a imprensa livre e as instituições públicas assistiram, surpresas, a uma Presidente da República, em pleno exercício de seu mandato, interromper seus caros compromissos presidenciais para vir a publico defender pessoa que não ocupa qualquer cargo público, mas que guarda em comum com a chefe máxima do Governo Federal a mesma filiação partidária.

147) O segundo episódio que causou mais surpresa, de forma nova e igualmente lamentável, foi saber pela imprensa que no dia 05 de março de 2016, a mesma DD. Presidente da República embarcou para o Município em que o denunciado reside para prestar apoio a ele, valendo-se de meios públicos, e não privados, de transporte149 .

148) O terceiro e ultimo fato foi que, não satisfeita, por uma segunda vez, diga-se, menos de uma semana após sua primeira defesa -, a Presidente da República veio novamente a público externar sua opinião em defesa do denunciado150 sobre fatos de que deveria se abster, porquanto relativos a decisão judicial relacionada a investigação que não guarda qualquer relação com os atos do Governo Federal. 148 149 150 Página 178 de 179 149) Daí por que patente a hipótese de necessidade de prisão preventiva do denunciado por conveniência da instrução criminal, pois amplamente provadas suas manobras violentas e de seus apoiadores, com defesa pública e apoio até mesmo da Presidente da República, medidas que somente tem por objetivo blindar o denunciado – erigindo-o a patamar de cidad o “acima da lei”, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do vindouro processo crime.

LEMBRAMOS UM QUARTO FATO: DILMA CONVIDOU LULA PARA QUE ELE SEJA MINISTRO.

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JORGE RORIZ