A ressuscitação de uma antiga acusação contra Temer baseada em uma interpretação subjetiva da gravação ilegal

Relatório da Operação ‘Cui Bono?’, que mira desvios na Caixa, dedica um capítulo somente para a suposta compra do silêncio de Cunha e do delator Lúcio Funaro pelo presidente Michel Temer. O emedebista ( Michel Temer)  é apenas citado, ele não está entre os indiciados porque detém foro privilegiado.

O documento de conclusão do inquérito sobre fraudes no banco público indicia 16 pessoas, entre elas Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, Funaro e executivos dos grupos Bertin, Constantino – Henrique Constantino, dono da Gol -, Marfrig e J&F.

Segundo o relatório, no edifício probatório dos autos do inquérito 4483/STF, da Operação Patmos, foram verificados indícios suficientes de materialidade e autoria atribuível a Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República, no delito previsto no Artigo 2.º, inciso 1, da 12.850/13, por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa.

De acordo com o relatório, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário.

A PF se refere ao dia 7 de março, em que Temer foi gravado em encontro fora da agenda por Joesley. Na conversa, o delator narrou ao presidente a suposta ajuda financeira a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro com o fim de que não firmassem acordos de colaboração com as autoridades.

Em delação premiada, o executivo afirmou ter feito pagamentos de R$ 5 milhões após a prisão de Eduardo Cunha como saldo da propina de R$ 20 milhões pela relacionada à desoneração tributária do setor do frango. Também narrou pagamentos mensais de R$ 400 mil em benefício de Funaro. Ele relata que Temer tinha ciência disso.

Ao ouvir de Joesley sobre os pagamentos, o presidente teria dito: “Tem que manter isso, viu?” ( ISTO E)

COM A PALAVRA, TEMER

É mentirosa a insinuação de que o presidente Michel Temer incentivou pagamentos ilícitos ao ex-deputado Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro. Isso jamais aconteceu. A gravação do diálogo com Joesley Batista foi deturpada para alcançar objetivo político. A verdade é que, na conversa grampeada, quando o empresário diz que mantinha boa relação com o deputado, o presidente o incentiva a não alterar esse quadro. Segue a transcrição desse trecho do diálogo:

Joesley – “Eu tô de bem com o Eduardo”
Michel Temer – “Tem que manter isso, viu?”

Portanto, não tem nada a ver com aval a qualquer pagamento a quem quer que seja. Assim, é ridículo dizer que houve obstrução à Justiça e, muito menos, relativamente a qualquer caso envolvendo integrantes da Magistratura e do Ministério Público. O presidente não tinha nomes, e nem sequer sabia que o procurador Marcelo Müller estava trabalhando para a J&F da família Batista. Apesar da ausência absoluta de provas, investigadores insistem em retirar do contexto diálogos e frases para tentar incriminar o presidente da República. Perpetuam inquéritos baseados somente em suposições e teses, sem conexão com fatos reais.

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

 

Não existe nenhuma prova contra Temer. Apenas a acusação de Funaro ( um conhecido delator picareta). A frase: “tem que manter isso” se refere a amizade entre eles dois ( Cunha e Joesley) e não a suposta mesada. O pagamento da suposta mesada foi confirmada  por Funaro e desmentida por Cunha. A única prova é a palavra de um contra a palavra do outro,
Temer não poderia tomar providências junto a órgãos públicos de uma conversa privada dita por Joesley SEM NENHUMA PROVA OU INDÍCIO DOS FATOS. Apenas baseado na conversa de Joesley. Conversa essa previamente orquestrada por Joesley e pelo procurador Marcelo Miller com o objetivo de incrimina-lo.

E está sendo acusado de omisso por ter tomado conhecimento da mentira de Joesley e não ter tomado providências.

JORGE RORIZ