Juristas apontam que Joesley, como delator, agiria como braço do Estado, instigando o presidente ao crime — o que caracteriza o flagrante preparado, que não é aceito como prova. Já a Procuradoria-Geral da República afirma que se trata de “ação controlada”, perfeitamente legal.
Advogados ouvidos pela ConJur deixam claro que investigados não poderiam ser incentivados por agentes do Estado a cometer crimes. A questão foi bastante discutida no caso de Sérgio Machado, delator da “lava jato” que gravou as próprias conversas. A utilização das chamadas gravações clandestinas (quando um dos interlocutores grava a conversa sem avisar o outro) só deve ser aceita, segundo especialistas em Direito Penal, em dois casos, sempre em defesa própria: para a preservação de direitos (um acordo verbal, por exemplo) ou para se proteger de uma investida criminosa (como uma extorsão). FONTE: SITE CONSULTOR JURÍDICO (CONJUR)
A SITUAÇÃO DE TEMER NÃO INCLUI NENHUM DOS CASOS CITADOS, PORTANTO, A GRAVAÇÃO FOI ILEGAL E NÃO PODE SERVIR COMO PROVA.