Nova Lei de Migração blinda criminosos de deportação imediata

O deputado federal José Carlos Aleluia (Democratas-BA) alertou para uma grave falha existente no Projeto de Lei 2516/15, que altera a Lei de Migração. Aprovado nesta terça-feira (06/12) na Câmara dos Deputados, o projeto aborda em seu Artigo 47 um item que impede a deportação imediata de qualquer imigrante que se auto-declare “refugiado”.

“O Brasil será o único país do mundo onde alguém chega ao seu território de modo ilegal e indesejável e a Polícia Federal não poderá deportá-lo imediatamente. Viraremos porto de chegada de todos aqueles que fogem do crime em seu país de origem com direito a cidadania brasileira e acesso à Defensoria Pública para se transformar em mais um caso para o já inchado Poder Judiciário brasileiro”, protestou o deputado na tribuna do plenário, durante a votação.

O projeto original é de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), mas teve o texto final modificado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Aprovado na Câmara, o PL 2516/16 deve agora voltar ao Senado para mais uma votação. Para o deputado Aleluia, a brecha que se abre com o Artigo 47 é um perigo para a segurança nacional e vai na contramão da tendência mundial de enfrentar o grave problema da migração.

“Entendo a necessidade de receber imigrantes. O Brasil é um país jovem que precisa ter uma política de imigração clara. Mas não dessa forma. Conhecemos a crise que vive a Europa e a crise que já existe no norte, na fronteira com a Venezuela. Jamais poderemos aceitar isso. Nem o Brasil nem qualquer país pode se dispor a abrir fronteiras para qualquer cidadão que chegue ao aeroporto e se declare ‘refugiado’ sem nenhum tipo de argumento”, reforçou. (fonte:www.josecarlosaleluia.com.br)

JORGE RORIZ