Como saber o saldo de contas inativas do FGTS e fazer o saque

Publicada hoje (23), no Diário Oficial da União, a medida provisória que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. As mudanças no FGTS foram anunciadas ontem (22) pelo presidente Michel Temer durante café da manhã com jornalistas, no Palácio da Alvorada, em Brasília.

ABAIXO DIVULGAMOS A TABELA E O LINK PARA ACESSAR SUA CONTA.

SE VOCÊ NÃO ENCONTRAR SUA CONTA NO SITE DA CAIXA, LEVE A CARTEIRA PROFISSIONAL , NÚMERO DO PIS,  E ,MANDE FAZER A PESQUISA PELO CNPJ DAS EMPRESAS QUE VC TRABALHOU.

CADA EMPRESA É UMA CONTA.

 

Contas vinculadas do Fundo de Garantia (FGTS)

Cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada do FGTS, para os depósitos mensais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Assim, para cada novo contrato de trabalho, é criada uma nova conta vinculada do FGTS, onde são efetuados os depósitos do Fundo de Garantia específicos daquele contrato.

Quando o contrato de trabalho acaba, a conta vinculada do FGTS deixa de receber depósitos e se torna uma conta inativa, independentemente do seu saldo.

A conta, mesmo inativa, continua pertencendo ao trabalhador e recebe juros e correção monetária sobre seu saldo.

Dessa forma, ao longo da sua vida profissional, o trabalhador tem várias contas de FGTS, cada uma delas vinculada a um contrato de trabalho da CTPS.

Independente da medida do governo, um trabalhador pode sacar o saldo de conta inativa se ele ficar sem receber nenhum depósito DURANTE TRÊS ANOS.

O QUE O GOVERNO FEZ FOI RETIRAR ESSE PRAZO. SENDO CONTA INATIVA, VOCÊ PODE SACAR DESDE QUE A CONTA SEJA DE ATÉ  31/12/2015 ( OU SEJA, CONTAS INATIVAS DE 2016 NÃO PODEM SER SACADAS)

Veja se você tem contas inativas do Fundo de Garantia (FGTS) com saldo a sacar.

Entre no site da Caixa Econômica Federal e caso não tenha a senha,   com o número do NIS (PIS/PASEP) cadastre uma senha.

LINK PARA O TRABALHADOR CRIAR UMA SENHA E VERIFICAR SEU SALDO

  

Com a senha cadastrada e o o número no NIS, verifique seu saldo

COMO EXISTEM CONTAS DIFERENTES REFERENTE A CADA EMPRESA, VERIFIQUE  A DATA DA ADMISSÃO E O CGC DA EMPRESA REFERENTE A CONTA INATIVA.

LINK DO SITE DA CAIXA ECONÔMICA COM PERGUNTAS SOBRE FGTS, PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS PARA FAZER O SAQUE.

 

“Nós estamos flexibilizando essas exigências [para o saque do FGTS] porque o momento que vivemos na economia demanda a adoção de medidas que permitam, ainda que de forma parcial, uma recomposição da renda do trabalhador. Portanto, estamos permitindo que os trabalhadores detentores dessas contas até 31 de dezembro de 2015 possam dispor de recursos que, em condições normais, não estariam ao seu alcance”, afirmou  o presidente Michel  Temer.

 

OBS: Se tiver o cartão cidadão não precisa cadastrar senha. Através dele, vc pode saber seu saldo.

SE VOCÊ NÃO ENCONTROU SUA SENHA NO SITE, LEVE A CARTEIRA PROFISSIONAL , NÚMERO DO PIS,  E ,MANDE FAZER A PESQUISA PELO CNPJ DAS EMPRESAS QUE VC TRABALHOU.

CADA EMPRESA É UMA CONTA.

JORGE RORIZ