Sérgio Moro não pediu desculpas

Se não existe índicios de crime na gravação de Lula em que Dilma é ouvida, qual a razão para o juiz Sérgio Moro ter a obrigação de remeter o áudio para o  STF?

Por que a gravação não poderia divulgada se o não havia índício de crime ?

A gravação de Dilma foi um encontro fortuito ( ela falava com um investigado) Ela não teve telefone grampeado.

SE EXISTE ÍNDICIOS, DILMA DEVE SER INVESTIGADA E RESPONSABILIZADA.

Disse o juiz em resposta ao ministro Teori:

“Compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal”.

Em deferência ao STF, Moro pediu “respeitosas escusas” pelos “efeitos” (polêmicas e constrangimentos alheios que não tinha intenção de provocar), não pela decisão da dar publicidade das conversas de Lula, inclusive daquela em que Dilma lhe diz para usar o termo de posse de ministro da Casa Civil “em caso de necessidade”.

“Quanto ao conteúdo, da mesma forma que os demais, entendeu este julgador que ele tinha relevância jurídico-criminal para o ex-Presidente, já que presente a apuração se a aceitação por ele do cargo de Ministro Chefe da Casa Civil teria por objetivo obter proteção jurídica contra as investigações.”

“Considerando que a investigação tinha por foco condutas supostamente criminais do ex-Presidente e o conteúdo, na perspectiva criminal, juridicamente relevante do diálogo para ele, entendi que não haveria óbice na interceptação e no levantamento do sigilo. No momento, de fato, não percebidos eventuais e possíveis reflexos para a própria Exma. Presidenta da República.”

“Se o referido diálogo não tinha conteúdo jurídico-criminal relevante para a Exma. Sra. Presidenta da República, então não havia causa para, em 16/03, determinar a competência do Supremo Tribunal Federal, o que só ocorreria com a posse do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, então marcada para 22/03/2016, depois antecipada para 17/03/2016″.

“Pela relevância desse diálogo para o investigado, não há [que se] falar em direito da privacidade a ser resguardado, já que ele é relevante jurídico-criminalmente para o ex-Presidente”.

 

“Entendeu este Juízo que, nesse contexto, o pedido do MPF de levantamento do sigilo do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do ex-Presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobras.”

“O propósito não foi, portanto, político-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da publicidade dos processos e da atividade da Administração Públicas, prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema judicial frente a interferências indevidas”.

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JORGE RORIZ