STF decide que condução coercitiva no modelo usado pela Lava Jato é inconstitucional

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395
Relator: ministro Gilmar Mendes

A ADPF busca a declaração de inconstitucionalidade do artigo 260 do Código de Processo Penal e da prática de condução coercitiva para realização de interrogatório. O partido afirma que “o preceito fundamental violado é a liberdade individual, assegurada aos indivíduos para que não sejam compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmos em processos criminais”.

A maioria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

Por 6 votos 5, o plenário mantém o a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que impediu juízes de decretarem as conduções que tenham como objetivo exclusivo a busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito.

A posição do ministro Gilmar Mendes  foi acompanhada por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandovski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

A favor da condução coercitiva no modelo da Lava Jato:  Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso  Cármen Lúcia e  Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.

O ministro Alexandre de Moraes  declarou que a condução pode ocorrer desde que o investigado esteja acompanhado de advogado e tenha preservado direito ao silêncio. A condução também só poderia ocorrer caso o investigado não cumpra a intimação judicial para depor e não apresente justificativas.

Lewandowski disse estar “preocupado” com a possibilidade de se criar um novo tipo de prisão, ao autorizar a substituição de medidas mais graves pela condução coercitiva para interrogatórios. “O que me preocupa é estarmos criando uma nova modalidade de prisão, além da preventiva e temporária, estarmos criando uma a prisão instantânea”, observou Lewandowski.

Na decisão a ministra Cármen Lúcia declarou que os depoimentos anteriormente feitos através de prisões coercitivas são válidos.

A condução coercitiva foi utilizada 227 vezes pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), responsável pela Operação Lava Jato na 1ª instância. Advogados dos acusados, no entanto, alegavam abuso na utilização do recurso, já que em algumas situações o investigado foi conduzido à força antes de uma intimação oficial para prestar depoimento.A maioria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

 

JORGE RORIZ