TRT declara inconstitucional lei de cotas raciais para concursos públicos

A aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos, que reserva 20% das vagas a candidatos que se definem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil.

Em sua sentença, o juiz Adriano Mesquita Dantas observou que a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Conforme a sentença, a cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal, quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas. Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público.

“Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”, escreveu o magistrado.

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JORGE RORIZ