A aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos, que reserva 20% das vagas a candidatos que se definem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil.
Conforme a sentença, a cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal, quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas. Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público.
“Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”, escreveu o magistrado.