Moro enviou provas contra Dilma para o TSE

O juiz Federal Sérgio Moro  enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), documentos que comprovam o uso de propina do petrolão em campanhas eleitorais da presidente Dilma Rousseff.

“Saliento que os criminosos colaboradores Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Milton Pascowitch e Ricardo Ribeiro Pessoa declararam que parte dos recursos acertados no esquema criminoso da Petrobras era destinada a doações eleitorais registradas e não-registradas. Como os depoimentos abrangem diversos assuntos, seria talvez oportuno que fossem ouvidos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral a fim de verificar se têm informações pertinentes.”

Moro afirmou que uma sentença sua, no âmbito da Operação Lava Jato, comprovou o repasse de propinas para campanhas eleitorais. Entre os documentos, podem estar os  fornecidos pelo dono da Andrade Gutierrez, que já entregou a Moro áudios com gravações que fez das chantagens feitas pelo ministro Edinho Silva e por Giles Azevedo, exigindo dinheiro para a campanha do ano passado.

“Destaco que na sentença prolatada na ação penal 5012331-04.2015.404.7000 reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas”, escreveu o juiz na referida sentença de outubro passado.

As informações encaminhadas pelo juiz federal ao TSE podem resultar na cassação do mandato de Dilma e Temer.

MORO RESPONDE AS CRÍTICAS DOS ADVOGADOS PETISTAS CONTRA A LAVA JATO. 

“Embora as prisões cautelares decretadas recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro. O País já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia. Impor a prisão preventiva em um quadro de fraudes, corrupção, lavagem e evasão fraudulenta sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal.” Observou o juiz

“Excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia”, escreveu Moro.

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JORGE RORIZ