2ª Turma do STF desiste de submeter ao plenário HC sobre prisão após 2ª instância

a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal desistiu de submeter ao plenário um habeas corpus de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski que poderia levar o plenário a rediscutir a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O recuou provocou uma divergência entre os ministros Edson Fachin e Lewandowski.

No dia 20 de fevereiro, o colegiado enviou o processo ao plenário como sinal de pressão para a presidente do STF, Cármen Lúcia, submeter ao plenário a rediscussão da execução provisória da pena diante da resistência da ministra em pautar a questão, que tem implicações no caso do ex-presidente Lula.

Na sessão desta terça, Lewandowski propôs uma questão de ordem afirmando que reexaminou o caso e que não há relação direta com a prisão em segunda instância, uma vez que a sentença de primeira instância fixou a prisão no trânsito em julgado, permitindo recorrer em liberdade.

Na análise de apelação, explicou o ministro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), de segunda instância, mandou prender o réu sem que houvesse pedido por parte da acusação. Com isso, Lewandowski entende que o caso tem uma tese diferente da execução provisória da pena e, por isso, deverá ser analisado pela própria 2ª Turma e não pelo plenário. Num adiantamento de seu voto, o ministro disse que votará pela libertação do preso, condenado por estupro.

“Estou concedendo a ordem, tendo em conta que paciente tem título transitado em julgado lhe dando direito de recorrer em liberdade. Tenho dito que essa decisão que concede a ordem em nada conflita com o posicionamento provisório do plenário da Suprema Corte no que diz respeito à presunção de inocência”, afirmou o ministro.

“Quero me penitenciar  porque levei a turma a um equívoco. Revendo a matéria,  entendi que eu me equivoquei e verifiquei que estamos trabalhando outra tese”, completou.

Lewandowski foi acompanhado por Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin votou pela manutenção da matéria no plenário. Fachin argumentou que o pano de fundo se não idêntico, é similar. ( JOTA)

JORGE RORIZ