O STF NÃO PODE AFASTAR UM DEPUTADO. ISSO É INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIARIO NO PODER LEGISLATIVO. A CONSTITUIÇÃO DIZ CLARAMENTE QUE OS PODERES SÃO INDEPENDENTES.
ISSO NÃO ANULA QUE CUNHA DEVA SER PUNIDO, MAS DE FORMA LEGAL.
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A jornalista está coberta de razão! Mas de que vale a razão no Brasil? Vivemos no meio de exceções, incongruências, pontos fora da curva. “Se fulano fez… Beltrano pode fazer…” Tenho, de longa data, dito que precisamos encontrar uma saída pacífica para a situação em que o PT e a corrupção desbragada cometida pelos políticos e empresários corruptos deste país, nos colocaram. Mas que seja uma solução constitucional! Mas qual… Executivo, legislativo e, agora, pasmem, os guadiões da constituição, os Excelentíssimos Senhores Ministros do STF, promovem, do alto da sua imperial autoridade, (não contida ou prevista na Constituição Federal) um, ato grosseiro, um ataque frontal a Constituição que, afinal, cita no seu Art. 2° os três poderes como “independentes e harmônicos entre sí”. Seja, até aqui, a atribuição de afastar presidente da Câmara cabia, de forma indiscutível, à Câmara dos Deputados! É isto! Infelizmente, Os desvalores, as exceções, as excrecências, os pontos fora da curva, os fora, os salvo e os excetos são, agora a regra. Na dúvida sobre qualquer assunto… Que se busque o STF! Será que isto está certo? A quem recorrerá o prejudicado, agora?