A LEI É CLARA. OS SENADORES SE TORNAM JUIZES PARA JULGAR SE A PRESIDENTE DILMA PRATICOU OU NÃO CRIME DE RESPONSABILIDADE. EM CASO AFIRMATIVO, ELA SERÁ AFASTADA DEFINITIVAMENTE DA PRESIDÊNCIA.
ISSO NÃO CABE NENHUM TIPO DE RECURSO. DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS CASOS DE CRIMES COMUNS, O STF JULGA A PRESIDENTE. NOS CASOS DE CRIMES DE RESPONSABILIDADES, O JULGAMENTO É FEITO PELO SENADO.
O PRESIDENTE DO STF, CONTRARIANDO A LEI, DEIXOU NAS ENTRELINHAS A POSSIBILIDADE DO STF INTERFERIR NA DECISÃO FINAL DO SENADO.
ISSO É TOTALMENTE ILEGAL E INCONSTITUCIONAL. (JORGE RORIZ).
Embora tenha afirmado que o processo do impeachment até o momento está sendo feito de forma legal, o presidente do STF, Ricardo Lewandowaki, deixou uma brecha em aberto: ele admite que após a decisão do Senado, o STF poderá interferir na decisão.
Durante uma reunião de Lewandowski com o secretário-geral da Organização dos Estados Americanos, Luis Almagro, e o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo
Lewandowski, afirmou nesta segunda-feira (9) que o tribunal poderá examinar se pode “ingressar em juízo de natureza política” sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
O ministro disse que será necessário avaliar se o tribunal pode ou não entrar no mérito da acusação de crime de responsabilidade contra Dilma.
“Outra questão que vai ser examinada oportunamente é saber se o STF pode ou não ingressar em juízo de natureza política, se vai conhecer ou não esse questionamento. Mas isto é um tema a ser futuramente examinado pelos 11 ministros do Supremo”, disse o Lewandowski.
“Até porque não há uma decisão política sobre o mérito do impeachment. Por enquanto, o Brasil está aguardando uma decisão do Senado. Pode ser que o Supremo venha ou não a ser instado a se pronunciar sobre essa questão. Que aÍ terá que decidir inicialmente se a decisão é exclusivamente política ou se conforta algum tipo de abordagem de ponto de vista jurídico passível de ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na avaliação de ministros do STF, o Judiciário poderia examinar apenas questões formais sobre o andamento do processo, sem julgar, por exemplo, se a presidente cometeu ou não crime de responsabilidade.