Atenção JEC estamos esperando a judicilização do impeachment – Desistiu?

A RESPOSTA QUE CALOU  JOSÉ  EDUARDO CARDOSO ( JEC):

“Na visão do STF, o juiz constitucional desse processo é o Senado. Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo pelo Poder Judiciário significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição Federal, que atribui, não ao Supremo, mas ao Senado Federal, autorizado pela Câmara dos Deputados, a competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade”

“A decisão do Congresso Nacional é política, é definitiva. Não cabe análise mérito pelo STF”.

 

Ministro Teori Zavascki

 

EMBORA AFASTADO DA AGU, JAC CONTINUA COMO ADVOGADO DE DILMA. POBRE DILMA……..

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JORGE RORIZ