A RESPOSTA QUE CALOU JOSÉ EDUARDO CARDOSO ( JEC):
– “Na visão do STF, o juiz constitucional desse processo é o Senado. Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo pelo Poder Judiciário significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição Federal, que atribui, não ao Supremo, mas ao Senado Federal, autorizado pela Câmara dos Deputados, a competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade”
“A decisão do Congresso Nacional é política, é definitiva. Não cabe análise mérito pelo STF”.
Ministro Teori Zavascki
EMBORA AFASTADO DA AGU, JAC CONTINUA COMO ADVOGADO DE DILMA. POBRE DILMA……..