A decisão de Marco Aurélio apenas respeita o que diz a Constituição

“Carminha Resista” a não colocação em pauta para que o plenário do STF julgasse a Ação Direta de Constitucionalidade referente a prisão após a segunda instância é a causa de toda essa confusão jurídica.

O ministro presidente do STF, Dias Toffoli, considerado “defensor do PT”, (teve até abaixo assinado para tentar impedir que ele se torna -se presidente do STF)

Membro do grupo do “mal” da antiga segunda turma, que votava ao lado de Gilmar ( “a favor dos bandidos”) foi ele que derrubou a decisão ( constitucional) de Março Aurélio) para soltar os presos condenados em segunda instância. ( que iria beneficiar Lula).

Ao contrário do que se diz, a medida não beneficiava todos os presos condenados em segunda instância . A soltura não seria automática, precisava da análise e decisão individual de cada juiz.

Em abril, o STF vai tomar uma decisão definitiva sobre a prisão em segunda instância. Se a constituição for respeitada, a decisão será cumprir o CPC e a Constituição. “Somente será considerado culpado após o trânsito em julgado”. –

“Ah mais eu não gosto disso. Vai “acabar”com a Lava Jato”. Nesse caso, mudem a Constituição. Enquanto estiver em vigor, ela tem que ser respeitada.

Quem é a culpada dessa lambança jurídica? O STF quem em 2016 tomou uma decisão inconstitucional, flexibilizando a lei. “ prisão após condenação pode ser feita mas não é obrigatória” e outra culpada é a ex- presidente do STF, Cármen Lúcia, que segurou o julgamento pelo plenário da Ação Direta de Constitucionalidade ( ADC), cuja decisão seria vinculada para todos os presos, com objetivo de impedir que Lula fosse solto. Uma decisão jurídica, constitucional, feita pela maioria dos ministros do STF, não pode ser impedida, adiada, apenas por causa da situação de um preso. A decisão se reflete em todos os condenados de 2ª instância.

”Resista Carminha”. Dizia os Antas.

A “jornalixo” deputada, Joice Hoffman, chegou a sugerir a prisão do ministro do STF, Marco Aurélio, simplesmente por ele cumprir o que diz a constituição.

Lembrando que o Bozo( Bolsonaro) afirmou que será “escravo” dela. 

Deixo claro que não defendo bandidos, defendo o cumprimento da lei.

O populismo e o culto à ignorância dá muito IBOPE, e agrada o povão justiceiro e sedento de “vingança”. Mas quem diz a verdade no país dos analfabetos é considerado, “louco”, defensor de bandidos e outros adjetivos.Foi chamado de bandido? Foi julgado mesmo ainda tendo recurso? Coloca na cadeia……… ( mesmo que seja um inocente)…..ou cuja acusação não está provada……..Mas eu sigo a linha de defesa do cumprimento da LEI e da Constituição.Leia o que penso sobre a decisão do ministro Marco Aurélio, cassada pelo presidente do STF, Dias Toffoli.

EM ABRIL, SE O STF CUMPRIR O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO, A PRISÃO PARA CUMPRIR A PENA VOLTARÁ A SER CUMPRIDA APENAS APÓS O TRÂNSITO E JULGADO.

Jorge Roriz

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JORGE RORIZ