Após a decisão do STF de negar o HC de LUla e com a perda da validade da proteção de uma estranha liminar concedida pelo STF até a conclusão do julgamento do HC, Lula voltou a condição anterior.
Qual condição? CONDENADO EM 2ª INSTÂNCIA COM ORDEM DE PRISÃO LOGO APÓS ESGOTADO OS RECURSOS DO TRF4.
Os recursos foram negados no dia 03/04. Cassada a proteção por validade ( valia até 04/04) Lula pode ser preso.
O TRF comunicou ao juiz Sérgio Moro que NÃO EXISTE IMPEDIMENTO PARA A PRISÃO DE LULA.
E o juiz Sérgio Moro decretou a prisão com muita serenidade e cautela. Não mandou busca, proibiu as algemas e deu um prazo para apresentação: Às 17h desta sexta-feira (05/04)
Logo após o julgamento do HC, A IMPRENSA DE TODO PAÍS, inclusive este blog, divulgou , baseado em informações de renomados especialistas e jurístas de que Lula somente seria preso, após o recurso do “embargos dos embargos”. Esses juristas ou são ignorantes ou estavam à serviço do PT.