A mentira da Lava Jato coloca o povo contra Temer e o STF

Leiam os votos dos ministros que votaram a favor do decreto e tire suas conclusões:
GILMAR DESMASCARA LAVA JATO:
:Indulto de Natal:”Dos 22 ditos beneficiados, 14 são delatores que já estavam livres do cárcere. Já estão a salvo, mas por ato do Ministério Público. Não se conta essa história. Veja como se manipula com grande irresponsabilidade”

O ministro Gilmar Mendes afirmou que o levantamento da Lava Jato segundo o qual 22 presos poderiam ser beneficiados é “propaganda enganosa”. Segundo o ministro, há questões “ignoradas ou distorcidas”. Mendes afirmou que o tempo de pena que estaria sendo cumprida no final deste ano por esses condenados só seriam abarcadas por decreto de 2018.

“É um exercício de futurologia”, afirmou.
Além disso, 14 destes seriam delatores, por isso, já estão fora do sistema prisional beneficiados por acordos de delação premiada.

Celso de Mello (o decano do STF ) – O ministro Celso de Mello também decidiu adiantar o voto, formando a maioria de seis votos pela manutenção da validade do decreto. “Entendo inaceitável que se estabeleça uma injuriosa vinculação dos votos que mantêm o decreto de indulto ora impugnado a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado e que conspurcaram [desonraram] a ideia e os valores mais elevados da República”, disse o decano da Corte.

Rosa Weber (a favor do decreto) – A ministra Rosa Weber divergiu do relator, afirmando que embora o decreto seja prerrogativa exclusiva do presidente da República, a própria Constituição já prevê os limites das prerrogativas. “Embora guarde pessoalmente restrições com a política formulada no decreto, em especial quanto ao seu alcance aos crimes de corrupção, não vejo como chegar ao juízo de invalidade constitucional”, concluiu.

Alexandre de Moraes (a favor do decreto) – Alexandre de Moraes votou afirmando que o indulto é um ato privativo do presidente da República e, nesse caso, não feriu a separação de poderes. “Da mesma maneira, não entendo que fira política criminal do nosso Legislativo. Até porque, senão, não haveria necessidade de se conceder indulto. Perderia até a finalidade”, afirmou. “Não pode o Supremo reescrever o decreto presidencial”, acrescentou.

Marco Aurélio Mello (a favor do decreto) – Ao votar, Marco Aurélio ressaltou que o indulto é um ato do presidente da República. “Nós somos a favor da ordem jurídica, da observância irrestrita à ordem jurídica, principalmente a ordem jurídica constitucional”, afirmou. Para o ministro, ao derrubar parte do decreto por meio de liminar, o relator “findou por substituir-se ao presidente da República, estabelecendo condições para ter-se o implemento do indulto”.

Ricardo Lewandowski (a favor do decreto) – Ricardo Lewandowski argumentou que a jurisprudência do STF é “pacífica ao afirmar a discricionariedade do presidente da República ao conceder o indulto”, ou seja, o tribunal entende que cabe ao presidente definir os critérios do decreto. “Não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que importe juízo de mérito sobre o juízo de conveniência e necessidade [do decreto]”, afirmou o ministro. Para ele, o indulto é impessoal”, não destinado a uma classe específica de pessoas ou de crimes.

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JORGE RORIZ