A obrigatoriedade do passaporte de vacina

Uma Portaria publicada  nesta segunda-feira  01/11,  pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, determina que empregadores não podem desligar funcionários por não apresentarem carteira de vacinação contra a Covid-19.

Segundo a pasta, prática seria “discriminatória” e que vacinar-se é uma “decisão pessoal”. A portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, também proíbe a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos e contratações.

A exigência da imunização havia sido defendida pela presidente do Tribunal Superior de Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, e posta em prática por empresas e prefeituras no Brasil, como no caso da cidade de São Paulo. Medida também é permitida em outros países, como nos Estados Unidos.

É unânime, porém, a avaliação dos especialistas de que a medida abrirá margem para uma judicialização em massa das demissões e contratações.

Uma portaria não anula decisões judicias. As portarias tem a função de regulamentar leis já existentes. Não existe lei sobre o assunto. O governo está criando um caos jurídico.

JORGE RORIZ