A verdade sobre a lei do Fake News

O jornalista Reinaldo Azevedo comenta sobre a  lei do Fake News que está sendo atacada  nas Redes Sociais como uma lei de censura. Assistam o vídeo abaixo e cheguem a suas conclusões.

Na verdade a lei não censura e não viola a liberdade e expressão,  apenas evita, que quadrilhas usem as Redes Sociais para mentir, espalhar notícias falsas e interferir na opinião pública e nas eleições, como foi feito na Campanha  de Bolsonaro e denunciada pela jornalista, Patrícia Campos Mello da Folha.

A Constituição permite a livre manifestação do pensamento, desde que NÃO SEJA NO ANONIMATO.

As pessoas são livres para escrever o que desejam. Não existe censura prévia, mas os autores precisam ser identificados e punidos e a identificação só ocorre com ORDEM JUDICIAL.

 

ABAIXO, OUTROS ASPECTOS DO TEXTO

Cadastro Operadoras são obrigadas a validar o cadastro de quem tem conta de telefone, impedindo o uso de documentos falsos Banco de dados Obriga empresas que funcionam no Brasil a cederem acesso a bancos de dados no exterior; hoje, muitas negam esse acesso na Justiça. Administração pública Entes da administração pública que anunciarem em sites deverão divulgar em portais de transparência o valor do contrato, os dados da empresa, o conteúdo da campanha e o mecanismo de distribuição do recurso, para evitar anúncios em sites do conteúdo considerado falso ou inadequado Cancelamento de contas Quando um número for cancelado por uma operadora de telefone, os serviços de mensagens serão obrigados a cancelar a conta correspondente. Exclusão de conteúdo A rede social deve disponibilizar contraditório e direito de defesa ao usuário caso uma postagem seja considerada inadequada. Postagens podem ser apagadas imediatamente apenas em casos graves, como no caso de pornografia infantil, conteúdo enganoso ou incitação à violência. Multa A empresa que desrespeitar a lei pode sofrer multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício….

Há duas exigências que ainda geram debate acalorado, a saber (na síntese do Globo):

Rastreamento de mensagens Obriga a rede social a rastrear mensagens distribuídas por mais de 5 pessoas em um período de 15 dias, alcançando um mínimo de 1000 pessoas. As plataformas são contra esse ponto e argumentam que a exigência é suscetível a abusos e afetaria também a segurança e criptografia de ponta a ponta. Conselho Para acompanhar as medidas previstas na lei, o projeto determina a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Serão 19 conselheiros entre membros do Congresso, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público e representantes da sociedade civil. Autorregulação Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem poderão criar instituição de autorregulação. Ela será a responsável por cuidar das regras e procedimentos e será certificada pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. As plataformas reclamam que esse formato “gera risco evidente de indevida interferência do Poder Legislativo na livre iniciativa e liberdade econômica por meio do Conselho”….

Leia o artigo completo de Reinaldo Azevedo, aqui

 

“Ninguém, nem mesmo autoridades policiais ou judiciais, poderá ver o banco de dados completo. Primeiro, o acesso é apenas a metadados de conjunto específico de mensagens. Segundo, somente mediante ordem judicial. Terceiro, exclusivamente para produção de prova sobre cometimento de crime.”

“O segundo requisito de sua aplicação é que a mensagem tenha sido enviada para um grupo. Qualquer mensagem enviada para contato individual já está fora. Também é preciso que a mesma mensagem tenha sido enviada por pelo menos seis usuários. E que seja recebida por mil outros usuários.”

Ivar Hartmann
Professor e coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio

JORGE RORIZ