A decisão liminar contra pensões vitalícias a ex-governadores do Pará concedida no ultimo dia 9/4, quinta-feira, foi tomada no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, impetrada pela OAB e teve como relatora a ministra Carmem Lúcia, vice-presidente do Supremo, que decidiu suspender dispositivo da Constituição Estadual do Pará que concedia pensão vitalícia a ex-governadores.
A decisão abre jurisprudência para ex- governadores de outros estados.