Acordo entre Fachin e Joesley pode JURIDICAMENTE SER ANULADO

A Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, consolidou em nosso ordenamento jurídico o instituto do acordo de colaboração, a chamada colaboração premiada, em benefício do acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.
A verdade é que, como seu próprio nome sugere, o acordo de colaboração em última análise encerra consigo a natureza de negócio jurídico processual. O próprio Art. 4º, §6º, da Lei nº 12.850/2013
Assim, como todo e qualquer negócio jurídico, o acordo de colaboração se submete aos requisitos de validade do negócio jurídico e, ainda, poderá ser anulado diante da presença de um dos defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão), como tradicionalmente previsto no Código Civil para os negócios jurídicos em geral.

FONTE: jus.com.br

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JORGE RORIZ