Um sujeito que diz ser advogado, jurista e professor, que se auto intitula, Marcos Davi, e diz ser “sobrinho do general Nicanor Figueiredo que é primo do ex- presidente João Batista Figueiredo”, responsável pelo canal no youtube, “Nossa Rede Brasil”. Solicita assinaturas para criar um “TRIBUNAL CONSTITUCIONAL” para julgar e prender todos os corruptos.
“A única forna de você resolver isso e criar um Tribunal Constitucional”.
“ A finalidade dele e julgar só autoridades” será criado por um decreto lei pelo presidente da República. Ele diz que “esse tribunal vai estar acima do Supremo Tribunal Federal e acima de todos os poderes da República”.
Nicanor alega que Bolsonaro não consegue governar e combater a corrupção e que não adianta votar.
Ele diz que para a criação do referido Tribunal não é necessário uma aprovação pelo Congresso e que será criado pelo presidente por decreto lei”
Afirma que passou a ideia para o presidente Bolsonaro e que ele tem apoio de uma parte dos militares.
É citada uma página na internet no endereço: www.moraliza.com para colher as assinaturas dos adeptos da ideia, mediante a citação do CPF.
Diz o referido site:
“Síntese do Tribunal Constitucional
Qual o objetivo: Colocar ordem nas instituições, fazer com que as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público voltem a cumprir com seus deveres constitucionais, além de julgar todos àquelas autoridades que cometeram crime no exercício da função pública.
Sobre a transparência: Nenhum processo no TCOI terá segredo de justiça, todos os acusados terão direito ao contraditório e a ampla defesa garantidos em nossa constituição. O Decreto-Lei que cria o TCOI não é “Fake News” e qualquer pessoa terá acesso aos processos eletrônicos, salvo informações que possam comprometer a soberania nacional.
O tribunal é temporário, terá vigência por três anos, prorrogáveis por mais três.
Antes de assinar, leia o Requerimento ao Presidente da República e o Decreto-Lei que o acompanha com atenção! Seu VOTO dará legitimidade ao Presidente da República restabelecer a ORDEM jurídica no País, condenando as autoridades que incorreram em crime, valendo-se de sua prerrogativa de função.”