André Mendonça não enviou os relatórios solicitados pelo STF sobre a espionagem ilegal

Ministro da Justiça André Menonça não enviou os dados solicitados pela ministra do STF, Cármen Lucia, da investigação clandestina dos mais de 500 servidores (professores e policiais) do grupo antiifacista.

O ministro defende o direito do governo de espionar os cidadãos e instaurar um poder paralelo;

O Ministério da Justiça afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) não produz dossiês “contra nenhum cidadão” e não instaura “procedimentos de cunho inquisitorial”.

“A SEOPI reitera que sua área de inteligência atua subordinada à mais estrita legalidade, em consonância com os marcos e limites normativos impostos à atividade de inteligência e, portanto, sem qualquer viés investigativo, punitivo e persecutório.”

A secretaria foi apontada como autora de um relatório sigiloso sobre mais de 500 servidores públicos da área de segurança identificados como integrantes do movimento “antifascista”.

Ele anexou dois pareceres do governo que falam na suposta necessidade de preservar o sigilo de documentação produzida pelo ministério —

A mera possibilidade de que essas informações exorbitem os canais de inteligência e sejam escrutinadas por outros atores internos da República Federativa do Brasil — ainda que, em princípio, circunscrito ao âmbito do Supremo Tribunal Federal — já constitui circunstância apta a tisnar a reputação internacional do país e a impingir-lhe a pecha de ambiente inseguro para o trânsito de relatórios estratégicos”, diz um dos documentos encaminhados por Mendonça à ministra Cármen Lúcia. O conteúdo foi produzido pela própria área que fez o dossiê, a Seopi (Secretaria de Operações Integradas). “No cenário interno, não seria menos catastrófico abrir-se o acesso ao Poder Judiciário a relatórios…

de inteligência, pois, ainda que sob a roupagem de ordem individualizada e pontual, o acolhimento da ADPF pelo STF denotaria que, rompendo com o sistema de controle externo solidamente arquitetado pela lei 9.883/99, seria facultado aos magistrados obter as informações do Sisbin [Sistema Brasileiro de Inteligência] e o Sisp [Sistema de Inteligência de Segurança Pública] sob a justificativa de suposto desvio de finalidade”, diz a “nota técnica” da Seopi.

Na “nota técnica” enviada por Mendonça ao STF, a Seopi argumenta que não pode compartilhar nenhum relatório de inteligência com órgãos fora do Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência), nem mesmo com o STF, porque ocorreriam “diversos efeitos”, como, por exemplo, “o risco de exposição dos métodos, dos procedimentos e da doutrina dos órgãos de inteligência nacionais, o que potencialmente teria o condão de permitir que criminosos comuns, terroristas, organizações criminosas, sabotadores e até mesmo unidades de inteligência e contrainteligência de outras entidades contornassem as atividades dos integrantes do Sisbin e do Sisp e praticassem atos atentatórios à República Federativa do… do Brasil sem prévia ou concomitante detecção”. Na petição ao STF nesta quinta-feira, André Mendonça se limitou a informar a Cármen Lúcia que vai comparecer a uma sessão virtual do Congresso nesta sexta-feira (7). Ele anexou dois documentos formulados por áreas do próprio governo, um da Seopi e outro da AGU (Advocacia-Geral da União). Mendonça afirmou à ministra que, na audiência, que será fechada ao público, ele vai “esclarecer todas as questões que sejam apresentadas pelos distintos membros do Congresso Nacional”….

JORGE RORIZ