Antes de criticar o STF, leiam a Constituição

A íntegra do Artigo 283 da Constituição diz:

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

QUEREM QUE O STF DECIDA CONTRA A CONSTITUIÇÃO?

OUTRO DETALHE, EM MAIS DE 70% DOS CASOS, OS JULGAMENTOS APÓS A 2 INSTÂNCIA, TEM A SUA FINALIZAÇÃO.APÓS UM ANO.
A DECISÃO DO STF NÃO VAI PATROCINAR A IMPUNIDADE.
VAI IMPEDIR O ARBRÍTRIO, A PRISÃO ILEGAL, O USO DE PRISÃO COM OBJETIVOS IDEOLÓGICOS, POLÍTICOS OU DE PERSEGUIÇÃO PESSOAL.

Muitos pensam que as leis servem apenas para proteger bandidos. Até que chegue na vida dessas pessoas um caso de erro jurídico, uma prisão ilegal de um amigo ou parente.

A lei serve para proteger a todos. Para impedir arbítrios, prisões ilegais, inocentes presos, acusações de desafetos do judiciário com delações sem provas ou com objetivo político.

ISSO É UMA GARANTIA PARA TODOS DE FORMA QUE O PAÍS NÃO SE TORNE UM ESTADO POLICIALESCO, DITATORIAL,CUJA LEI SE TORNA FLEXÍVEL . PARA OS INIMIGOS OS RIGORES DA LEI, PARA OS AMIGOS, PASSA A MÃO NA CABEÇA.
NO ESTADO DE DIREITO, A LEI É PARA TODOS. A PUNIÇÃO DEVE EXISTIR PARA OS COMPROVADAMENTE CULPADOS, SEM NENHUMA DÚVIDA DA CULPABILIDADE
ISSO É BOM. ISSO É JUSTO, ISSO É DEMOCRÁTICO.
NINGUÉM SE TORNA CULPADO, OU BANDIDO APENAS PORQUE FOI ACUSADO PELA LAVA JATO, SEM PROVAS E SEM JULGAMENTOS.

COM TODO ESSE CUIDADO, EXISTEM MUITOS ERROS JUDICIÁRIOS NO PAÍS.

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JORGE RORIZ