CONHECIMENTO DO HC DE LULA É INCONSTITUCIONAL E ILEGAL
A Emenda Constitucional nº.45, a qual foi promulgada no dia 08 de Dezembro de 2004 foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro, pelo acréscimo do art.103-A ao art. 103 da C.F., a figura da súmula vinculante, oriunda do Supremo Tribunal Federal, cuja interpretação passa a ser obrigatória aos órgãos do poder judiciário e da Administração Pública e à qual daremos enfoque.
SÚMULA 691
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”
FACHIN É O RELATOR DO HC E INDEFERIU O HC ANTES DA DECISÃO IR PARA O PLENÁRIO