Ao todo, 3 dos 15 artigos e 2 incisos do decreto foram suspensos por meio de liminar concedida pela ministra em Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. São eles: o indulto para quem cumprisse só um quinto de qualquer tipo de pena ou crime, a concessão do benefício para quem havia recebido pena restritiva de direito (prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, por exemplo), para quem está em livramento condicional ou no regime aberto, para quem não tinha sentença definitiva em seu processo e o perdão de multas pela reparação de danos, como as definidas para réus em casos da Lava Jato.
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