Após STF rasgar a Constituição, CCJ aprova união estável para Gays

QUANDO O  STF DECIDIU QUE  A UNIÃO DE  GAYS PODERIAM SER CONSIDERADOS UNIÃO  ESTÁVEL FOI FEITA  UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA QUE CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO QUE DIZ DE FORMA CLARA:

Diz a Constituição de 1988:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

[…]

§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

UNIÃO DE GAY NÃO É DE HOMEM E MULHER.

NESTA QUARTA-FEIRA (08/03) A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ( CCJ) APROVOU UM PROJETO QUE ALTERA O CÓDIGO CIVIL. MAS A CONSTITUIÇÃO SÓ PODE SER ALTERADA MEDIANTE UMA EMENDA CONSTITUCIONAL.

O QUE ESTÁ ESCRITO NO CÓDIGO CIVIL QUE A CCJ QUER ALTERAR  É O QUE  DIZ  A CONSTITUIÇÃO E QUE FOI RASGADA PELO STF.

NÃO COLOCO NO MÉRITO A QUESTÃO MORAL. SE É OU NÃO JUSTO QUE ISSO OCORRA. ME REFIRO A QUESTÃO JUDICIAL, CONSTITUCIONAL. SOMENTE UMA ALTERAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO PODERIA LEGALIZAR ESSA DECISÃO.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (8) o projeto de lei que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão dessa união em casamento. A votação foi terminativa e o projeto poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em plenário.

O Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/2011 estabelece que a lei seja alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, a decisão significou que as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento em função de divergências de interpretação sobre o tema.

O relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou no parecer a decisão do STF e disse que o Legislativo tem a responsabilidade de adequar a lei em vigor ao entendimento da Corte, a fim de eliminar dificuldades e dar segurança jurídica aos casais homoafetivos. O projeto votado hoje foi apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

“Cumpre ao Poder Legislativo exercer o papel que lhe cabe para adequar as disposições contidas no Código Civil ao entendimento consagrado pela Suprema Corte, como proposto no projeto de lei da senadora Marta Suplicy, contribuindo assim para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação social”, registra o relatório de Requião.

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JORGE RORIZ