As lições de Celso de Mello – Por que Bolsonaro não pode escolher como vai depor ?

Na condição de testemunhas, as autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem ser ouvidas em local, dia e hora previamente ajustados entre elas e o juiz. No entanto, não existe essa prerrogativa no Código de Processo Penal, quando as autoridades estão na condição de investigadas. No caso, o inquérito investiga a conduta de Jair Bolsonaro.

“O postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas e obstando que se imponham restrições gravosas em detrimento de outras, em razão de sua condição social, de nascimento, de parentesco, de gênero, de amizade, de origem étnica, de orientação sexual ou de posição estamental, eis que nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República, sob pena de transgredir-se o valor fundamental que informa a própria configuração da ideia de República, que se orienta pelo vetor axiológico da igualdade”, disse o decano do STF, Celso de Mello..

“A tutela da liberdade, nesse contexto, representa insuperável limitação constitucional ao poder persecutório do Estado, mesmo porque – ninguém o ignora – o processo penal qualifica-se como instrumento de proteção dos direitos e garantias fundamentais daquele que é submetido, por iniciativa do Estado, a atos de persecução penal, cuja prática somente se legitima dentro de um círculo intransponível e predeterminado pelas restrições fixadas pela própria Constituição da República”, lembrou o ministro Celso de Mello.

“O postulado da isonomia visa justamente evitar a concessão de privilégios injustificáveis – e inexistentes em lei – para determinado grupo de pessoas ou para certas autoridades públicas, ainda que se trate do Chefe de Estado”, disse.

Se ocorreu o erro em se conceder a Michel Temer a defesa por escrito. Não se pode repetir o erro para considerar isso justo.
Existe um detalhe. O entendimento jurídico sempre foi que o presidente da república NÃO PODE SER INVESTIGADO POR ATOS COMETIDOS FORA DO EXÉRCICIO DO CARGO.Foi o caso da defesa por escrito de Temer.(caso da casa da filha e da suposta aprovação da lei que supostamente favorecia a uma empresa portuária ligada a um amigo de Temer). Posteriormente a ex-procuradora Raquel Dodge criou a teoria aceita indevidamente pelo STF que o presidente pode ser investigado por atos cometidos fora do exércicio do cargo, pode mas punido não. Bolsonaro está sendo investigado por atos cometidos no cargo. Então ele é investigado e sendo investigado não pode escolher como vai depor.

JORGE RORIZ