Atual presidente da Câmara, Waldir Maranhão, anula sessão do impeachhment

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O PROCESSO DO IMPEACHMENT JÁ ESTÁ NO SENADO. PORTANTO, NÃO CABE AÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
ALÉM DISSO, SE A VOTAÇÃO FOR ANULADA, OCORRENDO OUTRA VOTAÇÃO, DILMA SERÁ “IMPICHADA” DA MESMA FORMA.
OU SEJA, A AÇÃO DESSE CANALHA, VALDIR MARANHÃO VAI APENAS GERAR INSTABILIDADE, PREJUDICANDO O PAÍS E ADIANDO A SAÍDA DE DILMA.

A ATITUDE TOMADA POR MARANHÃO, FOI FEITA A PEDIDO DE LULA, DO GOVERNADOR DO MARANHÃO, FLÁVIO DINO ( UM COMUNISTA) E DO ADVOGADO DA AGU, EDUARDO CARDOSO.

JÁ EXISTE UMA AÇÃO, FEITA COM OS MESMOS ARGUMENTOS DO ADVOGADO DA AGU, NO STF.. O STF PODE NÃO ACEITAR A ARGUMENTAÇÃO E  A DECISÃO DE MARANHÃO, SER ANULADA.

EXISTE OUTRO RECURSO, PARA QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA  DECIDA ANULAR A DECISÃO.

OUTRA CONSEQUÊNCIA DESSA AÇÃO SERÁ RETIRAR A PRESIDÊNCIA INTERINA DE VALDIR MARANHÃO. DEVERÁ AGILIZAR UMA ATITUDE DOS DEPUTADOS PARA QUE OCORRA IMEDIATAMENTE A ELEIÇÃO DE UM NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA.

O presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu nesta segunda-feira (9) anular a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, ocorrida no dia 17 de abril. Ele acolheu pedido feito pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

O deputado do PP, que substituiu Eduardo Cunha na presidência da Câmara na semana passada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar o peemedebista do comando da casa legislativa, marcou uma nova votação do pedido impeachment para daqui a 5 sessões do plenário da Câmara.

Em nota divulgada à imprensa, Maranhão diz que a petição da AGU ainda não havia sido analisada pela Casa e que, ao tomar conhecimento dela, resolveu acolher. Na decisão, ele argumenta “ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão”.

Para Maranhão, os partidos políticos não poderiam ter fechado questão a favor ou contra o impeachment. Quando há o chamado fechamento de questão, os deputados devem seguir a orientação partidária sob pena de punição, como expulsão da legenda.

“Não poderiam os partidos políticos terem fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente”, destacou o presidente em exercício da Câmara na decisão.

Maranhão argumenta ainda que os deputados não poderiam ter anunciado suas posições antes da sessão da Câmara que decidiu dar continuidade ao processo de afastamento da presidente Dilma. Ele também afirma que a defesa de Dilma deveria ter tido o direito de falar durante a votação do impeachment.

“Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da senhora Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo”, afirma.

O SR MARANHÃO NÃO PODE ANULAR UMA SESSÃO DECIDIDA POR 367 DEPUTADOS. ELE DEVERIA IR PARA CADEIA.

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JORGE RORIZ