Barroso determina passaporte da vacina obrigatório para viajantes

Estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no país. Brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS poderão apresentar um teste PCR negativo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país.

A ordem foi dada em uma ação da Rede Sustentabilidade que tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como o “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.

O viajante só fica dispensado de apresentar o comprovante por motivos médicos, caso seja oriundo de um país em que não há vacina disponível ou por razão humanitária excepcional, segundo a determinação de Barroso. A decisão do ministro vale a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados, e a comunicação oficial deve sair do STF na próxima segunda-feira (13).

 

Barroso autoriza substituir comprovante de vacinação por quarentena só para viajante que não possa se vacinar por motivo médico ou vindo de país em que não haja vacinação ampla. Ministro pede que plenário virtual decida coletivamente em breve sobre liminar, que já está em vigor

JORGE RORIZ