Barroso rejeita ação que pedia regulamentação da convocação das Forças Armadas

“Nenhum elemento de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza dar ao art. 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica”, escreveu Barroso na decisão proferida nesta quarta-feira, 10.

Segundo o ministro, apesar de o comandante em chefe das Forças Armadas ser o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da Pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro. Interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas”, afirmou Barroso.

O ministro ainda elogiou a atuação das Forças Armadas no país desde a redemocratização. “Nos quase 30 anos de democracia no Brasil, sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar: profissionais, patrióticas e institucionais”, disse o ministro, que também fez uma advertência. “Presta um desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política.”

JORGE RORIZ