Bolsonaro contraria lei que ele mesmo assinou

Ao dizer que a vacinação “não será obrigatória e ponto final”, Bolsonaro contrariou  o artigo 3 da lei 13.979, que ele  assinou em 6 de fevereiro de 2020.

Bolsonaro assiou a lei  com um amplo conjunto medidas que, apoiadas pela comunidade médica brasileira e aprovadas em caráter de urgência pela Câmara e pelo Senado, estabelecendo uma orientação para enfrentar a pandemia.

Com a intenção de realizar um “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional” a leim define que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de sua competência”, medidas como “isolamento” e “quarentena”. No ítem “d” do capítulo III do mesmo artigo  lei prevê várias providências de natureza “compulsória”, inclusive “vacinação e outras medidas profiláticas”.

JORGE RORIZ