Bolsonaro diz que não vai vetar o fundo para não cometer crime

“O fundo eleitoral é uma lei. O que o TSE fez? oficializou a receita no valor , o montante, de 2 R$ bilhões de reais. Então veto ou sanção é uma obediência à lei. Se você for ler o artigo 85 da Constituição, se eu não respeitar a lei, eu estou em curso do crime de responsabilidade”, disse Bolsonaro.

“O que posso dizer é isso ai, a conclusão agora é de vocês. É o seguinte, tem de preparar a opinião pública, né, caso contrário vocês me massacram, vocês arrebentam comigo”, afirmou.

É prorrogativa do presidente vetar ou as decisões do Congresso. Isso jamais seria crime de responsabilidade.  Se ele vetar, o Congresso pode ou não derrubar o veto.

Mas o presidente Bolsonaro diz que não vai vetar para não cometer crime de responsabilidade.

O deputado Bibo Nunes, que deve migrar para a Aliança pelo Brasil na primeira oportunidade, saiu em defesa de Jair Bolsonaro, que hoje indicou sanção ao fundo eleitoral de 2 bilhões de reais.

“Tanto eu como o Bolsonaro somos contra o fundo eleitoral, mas a lei tem que ser cumprida, sob pena de a oposição ingressar com impeachment. Os parlamentares queriam 3,8 bilhões de reais e o Bolsonaro reduziu para 2 bilhões de reais”, disse ele, em mensagem enviada a O Antagonista.

Ou o presidente mente ou está mal orientado.

A agência Senado diz
Crime de responsabilidade
“A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67. A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.”

 

Tuitou o Cientista Político, Fernando Schuler:

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JORGE RORIZ