Bolsonaro diz que se solicitado não entregaria seu celular

Jamais eu entregaria meu celular’, afirma Bolsonaro sobre pedido de partidos ao STF. Segundo o presidente, ele só entregaria o celular se fosse um “rato”

Com todo respeito, eu vou continuar respeitando o STF. Agora, o senhor Celso de Mello lamentavelmente pecou. Ele podia ignorar isso daí”, afirmou o presidente.

“O Senhor Presidente da República, certamente atento à lição histórica de Alexander Hamilton, e mostrando-se fiel servidor da Constituição Federal, cumpriu ordem judicial emanada desta Corte e apresentou ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio do eminente Senhor Advogado-Geral da União, a gravação que lhe havia sido requisitada”, destacou Celso de Mello.

Por determinação do ministro, a Advocacia-Geral da União (AGU) entregou ao Supremo a íntegra da reunião ministerial, marcada por ofensas, agressões e ameaças. Segundo o Estadão apurou, Celso de Mello ficou “incrédulo” com o vídeo, que teve o sigilo levantado hoje.

“Vale assinalar que o senhor chefe do Poder Executivo da União, ao assim proceder, submeteu-se, como qualquer autoridade pública ou cidadão
deste País, à determinação que lhe foi dirigida pelo Poder Judiciário, cujas decisões – como todos sabemos – devem ser fielmente atendidas por
aqueles a quem elas se dirigem, cabendo observar, neste ponto, por relevante, que eventual inconformismo com ordens judiciais confere a
seus destinatários o direito de impugná-las mediante recursos pertinentes, jamais se legitimando, contudo, a sua transgressão,
especialmente em face do que prevê o art. 85, inciso VII, da Constituição Federal, que define como crime de responsabilidade o ato presidencial que
atentar contra ‘o cumprimento das leis e das decisões judiciais’”, observou Celso de Mello.

Desrespeito. Celso de Mello afirmou que cabe contestar decisões por meio de recursos, mas “jamais” “desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais”.

“É importante ter presente que o Judiciário, quando intervém para conter os excessos do poder e, também, quando atua no exercício da jurisdição
penal ou como intérprete do ordenamento constitucional, exerce, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional não transgride o princípio da separação de poderes”, escreveu o decano do STF.

JORGE RORIZ