Bolsonaro é obrigado a prestar depoimento à Polícia Federal

Em decisão publicada nesta manhã, Celso disse que o presidente vai ter responder às perguntas dos investigadores – se quiser, Bolsonaro pode ficar calado e “exercer o direito constitucional ao silêncio”, escreveu o ministro.

O presidente solicitou ao ministro Celso de Mello que o depoimento fosse por escrito.  Celso de Mello rejeitou o pedido. O depoimento será no Palácio do Planalto.

“O dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários inexistentes em nosso sistema de direito constitucional positivo e que possam justificar o absurdo reconhecimento de inaceitáveis (e odiosos) privilégios, próprios de uma sociedade fundada em bases aristocráticas ou, até mesmo, típicos de uma formação social totalitária”, afirmou o ministro.

 

Provas contra Bolsonaro não faltam. Basta checar o depoimento do homem que participou de toda Campanha eleitoral, Paulo Marinho, cita datas, horários e testemunhas.

O vídeo com a reunião dos ministros e as nomeações e demissões na PF do Rio de Janeiro.

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado contra o Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, negou ao chefe de Estado a prerrogativa processual de depor por escrito que, em seu favor, havia sido requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

A decisão do ministro Celso de Mello tem como fundamento e suporte legitimador a regra fundada no artigo 221, caput e parágrafo 1º do Código de Processo Penal. A norma legal somente concede o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.

O caso se refere à denúncia feita pelo ex-ministro Sergio Moro que poderá, segundo decidiu Celso de Mello, comparecer ao depoimento do presidente à Polícia Federal. Se quiserem, os advogados de Moro poderão fazer perguntas a Bolsonaro.

Na decisão, o ministro escreveu que “a ilustre Senhora Delegada de Polícia Federal deverá notificar os Advogados do Senhor Sérgio Fernando Moro, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para que possam, querendo e agindo em nome de seu constituinte, participar do ato de interrogatório policial do Senhor Presidente da República, com direito à formulação de reperguntas, nos termos e com apoio nos fundamentos expostos no item n. 9 da presente decisão.”

“Idêntico pedido formulado pelo então presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso ministro Teori Zavascki”, relembrou o ministro Celso de Mello em sua decisão.

O ministro ressalta que a decisão já se encontrava pronta em 18/08/2020, quando, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório em questão, “somente vindo a fazê-lo agora, não obstante em licença médica, em face de expressa autorização legal prevista no art. 71, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)”.

Para conhecimento integral da decisão do ministro Celso de Mello, que não corre em regime de sigilo, basta acessar o link abaixo.

FONTE: Site do STF

– Íntegra da decisão.

JORGE RORIZ