Câmara conclui votação em 1º turno da PEC Emergencial

A votação da proposta em segundo turno vai ocorrer a partir das 10 horas desta quinta-feira

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em 1º turno, da PEC Emergencial. A sessão do Plenário foi encerrada no início desta madrugada, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão extraordinária para as 10 horas desta quinta-feira (11) para a votação da proposta em segundo turno.

Foi aprovado pedido da base governista para dispensar o prazo de cinco sessões do Plenário para votar a PEC em segundo turno.

A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar um auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Conforme acordo entre o governo e a maior parte dos partidos da base aliada, um destaque a ser apresentado no segundo turno de votação retirará do texto a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público, um dos pontos da PEC criticados pela bancada de militares e policiais.

Esse destaque vai contemplar ainda os servidores da União, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.

O acordo surgiu depois da perspectiva do governo de que seria aprovado destaque do PT retirando todas as restrições colocadas pela PEC a estados e municípios quanto às despesas com pessoal.

Para o relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), o acordo foi importante para preservar outros pontos da PEC. “O governo entende que vai abrir mão mesmo prejudicando de forma substancial algumas questões desta PEC para permitir as progressões e as promoções para todas as categorias”, explicou.

Regra de ouro
O valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).

Sua captação com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.

A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.

Para 2021, segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.

Contenção fiscal
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se todos os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Fundos mantidos
O único destaque aprovado pelo Plenário no 1º turno retirou da proposta toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. Foram 302 votos contra o destaque, mas o mínimo para manter o texto são 308. Houve 178 votos a favor.

Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções.

Superávit
Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.

Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária.

A medida vale inclusive para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

JORGE RORIZ