Recentemente o presidente do TSE, Dias Toffoli, manteve a pedido dos advogados da investigada ( Dilma Rousseff) a ministra Maria Theresa de Assis Moura para o processo de investigação de fraude na campanha eleitoral de Dilma.
A referida ministra, diante das provas abaixo, considerou na época ( 02/2015) que não existia índicios de crime eleitoral. Os fatos abaixo já eram conhecidos na época em que ela arquivou o processo de investigação. E a mesma ministra que vai julgar se ocorreu crime eleitoral na Campanha de Dilma ( O PSDB recorreu com um agravo regimental, e o pleno do tribunal, por cinco votos a dois, decidiu dar prosseguimento ao processo que a ministra Theresa havia arquivado, “Por não ver indícios”
Rodrigo Janot em que o procurador-geral da República, numa atitude insólita, se negava a proceder a uma investigação por determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Explica-se: Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE, pediu que o Ministério Público Federal abrisse investigação para apurar se a gráfica VTPB – que recebeu R$ 23 milhões da campanha de Dilma Rousseff – não havia cometido uma série de crimes.
Janot não se contentou em dizer que não via motivos para investigação. Além de alegar que ela estaria fora do prazo, resolveu dar uma aula sobre as funções do TSE. Mandou brasa:
“É em homenagem à sua excelência [Gilmar Mendes], portanto, que aduzimos outro fundamento para o arquivamento: a inconveniência de serem, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, protagonistas – exagerados – do espetáculo da democracia, para os quais a Constituição Federal trouxe, como atores principais, os candidatos e os eleitores”.
Mendes reagiu de pronto e afirmou que não cabia a Janot se comportar como advogado do PT. Mas é claro que não ficou só nisso. Nesta terça, em novo despacho, o ministro esclarece:
“Não se trata aqui de reabertura do julgamento da prestação de contas. As contas apresentadas foram julgadas ‘aprovadas com ressalvas’ pela maioria deste Tribunal. Cuida-se, isto sim, de investigar indícios de irregularidades que, se comprovados, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos. No presente caso, não há como negar haver elementos indicativos suficientes para, ao menos, a abertura de investigação. A empresa (…) aparenta não ter capacidade operacional para entregar os bens e serviços contratados, pois, segundo consta da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2014, não possuía nenhum funcionário registrado. Se comprovada a condição de gráfica fantasma, crimes como os de falsidade ideológica, de lavagem de dinheiro, de estelionato e crimes contra a ordem tributária podem ter sido cometidos por parte de envolvidos na campanha e pela prestadora de serviço.”
Mendes vai além e lembra ao procurador-geral: “Esquece-se o Ministério Público de que é um dos legitimados pelo art. 35 da Lei dos Partidos Políticos a pedir apuração de atos do partido que violem disposição legal em matéria financeira”.
Artigo completo:
“Causa especial espanto a afirmação do chefe do Ministério Público Federal de que a Justiça eleitoral e o Ministério Público não devem ser protagonistas do espetáculo da democracia”, disse Gilmar em crítica direta à decisão de Janot.
— A atuação da Justiça eleitoral deve ocorrer de forma minimalista, isso equivale a dizer que os agentes devem enfiar a cabeça na terra como se fossem avestruz para que os ilícitos não sejam vistos? — emendou.
Em entrevista publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, Gilmar classificou o parecer de Janot como “ridículo” e disse que a argumentação vai de “pueril a infantil”.
Em outras palavras, Janot disse que sendo a eleição um espetáculo democrático, NADA DEVE SER APURADO.
EU PERGUNTO:
E SE O RESULTADO DAS ELEIÇÕES (“ESPETÁCULO DEMOCRÁTICO”) ESTIVER MANCHADO POR CRIME ELEITORAL? NÃO DEVE SER APURADO PARA NÃO PREJUICAR A “DEMOCRACIA”?
POR ESSE RACIOCÍNIO INFANTIL ( COMO BEM DISSE GILMAR MENDES) NENHUM RESULTADO DE ELEIÇÃO PODE SER CONTESTADO, APURADO, INVESTIGADO ( MESMO QUE TENHA INDÍCIOS DE CRIME) PARA NÃO PREJUDICAR O ‘ESPETÁCULO DEMOCRÁTICO’
EXISTE DEMOCRACIA EM UM RESULTADO ALCANÇADO QUANDO OCORRE CRIME?