Campanha Eleitoral de Dilma – Gráfica fantasma e os R$ 23 milhões de propina

Recentemente o presidente do TSE, Dias Toffoli,  manteve a pedido dos advogados da investigada ( Dilma Rousseff) a ministra Maria Theresa  de Assis Moura para o processo de investigação  de fraude na campanha eleitoral de Dilma.

A referida ministra, diante das provas abaixo,  considerou na época ( 02/2015) que não existia índicios de crime eleitoral. Os fatos abaixo já eram conhecidos na época em que ela arquivou o processo de investigação.  E a mesma ministra que vai julgar se ocorreu crime eleitoral na Campanha de Dilma ( O PSDB   recorreu com um agravo regimental, e o pleno do tribunal, por cinco votos a dois, decidiu dar prosseguimento ao  processo que a ministra Theresa havia arquivado, “Por não ver indícios”

Edinho Silva, tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff em 2014, repassou mais de R$ 23 milhões a uma gráfica fantasma de Beckembauer Rivelino de Alencar e Muller de Alencar, irmãos do jornalista governista Kennedy Alencar.
A apuração é do site O Antagonista, em excelente trabalho investigativo movido pela denúncia da Operação Lava Jato contra a Gráfica Atitude, usada pelo tesoureiro do PT João Vaccari Neto para lavar dinheiro do Petrolão.
Ao checar as despesas com gráficas da campanha eleitoral de Dilma Rousseff através dos dados apresentados ao TSE pelo PT, chamou a atenção a quantia exorbitante de 16.677.616 reais recebida pela gráfica VTPB Ltda.
O dinheiro foi repassado diretamente por Edinho Silva, como se pode ver neste recibo de 1.401.187 reais:
A VTPB está registrada na rua Atílio Piffer, 29, Casa Verde, São Paulo, como se pode ler numa das notas fiscais apresentadas pelo PT ao TSE:
Neste endereço, no entanto, Mario Sabino encontrou apenas um pequeno galpão deserto.
Sabino afirmou que “é uma portinha num prédio de dois andares. Nunca houve uma gráfica ali, segundo o vizinho, Cícero. A portinha está cerrada há anos”.
Histórico da gráfica – Site O Antagonista:
“Ela foi aberta em 21 de julho de 2008, com sede na Avenida Ipiranga, 1071, conjunto 206, no centro de São Paulo. O objeto social era ‘Comércio varejista de jornais e revistas. Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação.’ O nome popular para isso é banca de jornais.
Os titulares da empresa eram Beckembauer Rivelino de Alencar Braga (domiciliado em Campo Belo, Minas Gerais), e Muller de Alencar Castro Braga (domiciliado em São Paulo, Capital, na rua Dona Ana Barros, 320, Bloco A, apto. 73, Jardim Sônia).”
Repito: ambos os titulares – Muller e Beckembauer – são irmãos de Kennedy Alencar. ( o jornalista que recentemente entrevistou Lula).
“O capital de 50.000 reais era dividido meio a meio.
“Em 4 de junho de 2009, Muller retira-se da sociedade e entra no seu lugar Wilker Correa Almeida – que, atenção, fornece o mesmíssimo endereço de domicílio de Muller.
Em 9 de novembro de 2011, houve uma redistribuição de capital. Beckembauer passa a contar com 49.500 reais. Ou seja, torna-se praticamente o único dono da VTPB.”
Diz o Antagonista:
“Pouco antes do início da segunda campanha de Dilma Rousseff, em 25 de julho de 2014, houve uma alteração da atividade econômica da empresa. No objeto social, a VTPB passou a incluir ‘Sede para impressão de material para uso publicitário, edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos.’ O nome popular disso é material de campanha eleitoral. A sede é mudada para a rua Atílio Piffer, 29, Casa Verde, São Paulo. Endereço, por assim dizer, mais adequado para uma gráfica do que a Avenida Ipiranga.”
Ou seja: o objeto social da VTPB foi mudado no período eleitoral, a fim de poder emitir notas fiscais de serviços de impressão de folhetos e afins.
“No dia 14 de agosto de 2014, apenas 19 dias depois da alteração do objeto social, a VTPB emitiu a primeira nota para a campanha de Dilma Rousseff, no valor de 148.000 reais. Só naquele mês, foram emitidas mais oito. No total, foram 2.104.931 reais.”
O Antagonista pergunta?
“Em campanha eleitoral, lavar dinheiro com gráficas é fácil. Elas podem imprimir alguns milhares de panfletos (ou nem mesmo unzinho, se a gráfica for só um nome na junta comercial) e emitir notas fiscais registrando que foram impressos milhões. Quem vai controlar? É o Lava Gráfica.”
VER ARTIGO  DE REINALDO AZEVEDO SOBRE O ASSUNTO:

Rodrigo Janot em que o procurador-geral da República, numa atitude insólita, se negava a proceder a uma investigação por determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Explica-se: Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE, pediu que o Ministério Público Federal abrisse investigação para apurar se a gráfica VTPB – que recebeu R$ 23 milhões da campanha de Dilma Rousseff – não havia cometido uma série de crimes.

Janot não se contentou em dizer que não via motivos para investigação. Além de alegar que ela estaria fora do prazo, resolveu dar uma aula sobre as funções do TSE. Mandou brasa:
“É em homenagem à sua excelência [Gilmar Mendes], portanto, que aduzimos outro fundamento para o arquivamento: a inconveniência de serem, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, protagonistas – exagerados – do espetáculo da democracia, para os quais a Constituição Federal trouxe, como atores principais, os candidatos e os eleitores”.

Mendes reagiu de pronto e afirmou que não cabia a Janot se comportar como advogado do PT. Mas é claro que não ficou só nisso. Nesta terça, em novo despacho, o ministro esclarece:
“Não se trata aqui de reabertura do julgamento da prestação de contas. As contas apresentadas foram julgadas ‘aprovadas com ressalvas’ pela maioria deste Tribunal. Cuida-se, isto sim, de investigar indícios de irregularidades que, se comprovados, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos. No presente caso, não há como negar haver elementos indicativos suficientes para, ao menos, a abertura de investigação. A empresa (…) aparenta não ter capacidade operacional para entregar os bens e serviços contratados, pois, segundo consta da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2014, não possuía nenhum funcionário registrado. Se comprovada a condição de gráfica fantasma, crimes como os de falsidade ideológica, de lavagem de dinheiro, de estelionato e crimes contra a ordem tributária podem ter sido cometidos por parte de envolvidos na campanha e pela prestadora de serviço.”

Mendes vai além e lembra ao procurador-geral: “Esquece-se o Ministério Público de que é um dos legitimados pelo art. 35 da Lei dos Partidos Políticos a pedir apuração de atos do partido que violem disposição legal em matéria financeira”.

Artigo completo:

“É em homenagem à sua excelência [Gilmar Mendes], portanto, que aduzimos outro fundamento para o arquivamento: a inconveniência de serem, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, protagonistas – exagerados – do espetáculo da democracia, para os quais a Constituição Federal trouxe, como atores principais, os candidatos e os eleitores”, afirmou o procurador, Janot.
Gilmar respondeu:

“Causa especial espanto a afirmação do chefe do Ministério Público Federal de que a Justiça eleitoral e o Ministério Público não devem ser protagonistas do espetáculo da democracia”, disse Gilmar em crítica direta à decisão de Janot.

— A atuação da Justiça eleitoral deve ocorrer de forma minimalista, isso equivale a dizer que os agentes devem enfiar a cabeça na terra como se fossem avestruz para que os ilícitos não sejam vistos? — emendou.

Em entrevista publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, Gilmar classificou o parecer de Janot como “ridículo” e disse que a argumentação vai de “pueril a infantil”.

Em outras palavras, Janot disse que sendo a eleição um espetáculo democrático, NADA DEVE SER APURADO.

EU PERGUNTO:

E SE O RESULTADO DAS ELEIÇÕES  (“ESPETÁCULO DEMOCRÁTICO”) ESTIVER MANCHADO POR CRIME ELEITORAL? NÃO DEVE SER APURADO PARA NÃO PREJUICAR  A “DEMOCRACIA”?

POR ESSE RACIOCÍNIO INFANTIL ( COMO BEM DISSE GILMAR MENDES) NENHUM RESULTADO DE ELEIÇÃO PODE SER CONTESTADO, APURADO, INVESTIGADO ( MESMO QUE TENHA INDÍCIOS DE CRIME) PARA NÃO PREJUDICAR O ‘ESPETÁCULO DEMOCRÁTICO’

EXISTE DEMOCRACIA EM UM RESULTADO ALCANÇADO QUANDO OCORRE CRIME?

Jorge Roriz

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