Cardoso entra com recurso no STF para anular julgamento do impeachment

A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou nesta quinta-feira (01/09) com um mandato de segurança  no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação no julgamento do impeachment pelo Senado Federal e determinar que haja nova votação.

O mandado de segurança, distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, acrescenta ainda um pedido de liminar para suspeder os efeitos da decisão de ontem. Se for acatado, Temer volta a ser presidente interino.

A defesa de Dilma pediu para que o processo não fosse distribuído ao ministro Gilmar Mendes e ele foi excluído da distribuição. O ministro Teori Zavascki ficou definido como relator do caso.

Além de um novo julgamento no impeachment, a defesa de Dilma pede que o STF anule os artigos 10 e 11 da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação. Se forem anulados, não haverá mais base para considerar as acusações contra ele como crimes de responsabilidade.

O artigo 10 define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.

O outro é o artigo 11, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.

JORGE RORIZ