Cardoso esqueceu o que estudou? Ou não estudou? NÃO EXISTE GOLPE

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária; ( FOI JUSTAMENTE O QUE DILMA FEZ). GASTOU ALÉM DO QUE PODIA, FEZ AS PEDALADAS,(EMPRÉSTIMOS EM BANCOS CONTROLADOS POR ELA)  CAUSOU ROMBOS, REALIZOU GASTOS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO, E  CONSEQUENTEMENTE GEROU A CRISE FINANCEIRA 
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

 

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. ( PORTANTO,O STF NADA PODE FAZER POR DILMA. O RITO FEITO PELO STF FOI RIGOROSAMENTE CUMPRIDO POR EDUARDO CUNHA.)

 

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

CARDOSO ARGUMENTA QUE  CUNHA É O JUIZ DO PROCESSO E NÃO POSSUI CREDIBILIDADE PARA ISSO.

MENTIRA.

A CÂMARA APENAS APROVOU O PROCESSO E ENVIO PARA O SENADO. QUEM VAI JULGAR É O SENADO.

CUNHA  APENAS ACEITOU O PROCESSO  E COLOCOU EM VOTAÇÃO. A DECISÃO FOI DOS PARLAMENTARES.

CUNHA NÃO É JUIZ DE NADA.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

JORGE RORIZ