Cassada a 2ª liminar que impedia Lula ser ministro

Leia abaixo a nota divulgada pelo TRF-2a Região.
 
O vice-presidente do TRF2, no exercício da Presidência, decidiu suspender liminar da primeira instância do Rio de Janeiro, que impedia a posse do recém-nomeado ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
        A liminar fora concedida em ação popular. Nos termos da decisão do desembargador, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”. 
        O vice-presidente também ressaltou que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se  limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou.
        Ainda, o vice-presidente entendeu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.
EXISTEM DEZENAS DE AÇÕES TENTANDO IMPEDIR QUE LULA POSSA SER MINISTRO,  MAS O STF FARÁ O JULGAMENTO.

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JORGE RORIZ