CCJ aprova projeto de lei de abuso de autoridade e fim do foro privilegiado

 BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira o projeto de lei de abuso de autoridade.

A aprovação do relatório por unanimidade só foi possível após UM RECUO DE REQUIÃO em um dos pontos mais criticados por entidades de juízes e procuradores.

A pedido de vários colegas, Requião retirou essa observação de seu texto, que agora fica assim: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”. A emenda acatada pelo relator é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).   O texto ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado.

OUTRA ALTERAÇÃO:  Uma pessoa que se considere vítima poderá entrar com uma ação penal contra um magistrado ou procurador, mas o relator incluiu que isso só pode acontecer se o Ministério Público não se posicionar em até seis meses após a solicitação, como já prevê o Código de Processo Penal. No texto original  de Requião, qualquer um poderia de imediato dá entrada contra a autoridade, se sentindo ofendido.

A CCJ também aprovou A PEC para   acabar com o foro privilegiado.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto que concede foro privilegiado para ex-autoridades em atos decorrentes do exercício da sua função. As ações por improbidade serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas continuarão tramitando em primeira instância as ações populares e as ações civis públicas. Existem 300 dessas ações em tramitação.

O texto, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), determina o fim do foro por prerrogativa de função para autoridades brasileiras nas infrações penais comuns.

Governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas e presidentes de tribunais superiores e de justiças estaduais serão afetados pela PEC, caso ela seja aprovada nos plenários da Câmara e do Senado. Graças a emendas parlamentares aceitas por Randolfe, os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) continuam blindados pelo foro privilegiado.

 Em casos de crime de responsabilidade, ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente também continuam com foro.

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JORGE RORIZ