Como funciona a ação penal do Presidente da República

A debatida interferência do Presidente da República na Polícia Federal agora é investigada no âmbito da Procuradoria Geral da República.

A avaliação da equipe do Procurador Geral, Augusto Aras, é de que a atuação de Jair Bolsonaro no caso pode ser penalmente caracterizada nos crimes de Prevaricação, Advocacia Administrativa, do Código Penal, ou crime da Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/19).

Quaisquer desses crimes são considerados crimes funcionais, isto é, praticados durante o mandato e relacionados a ele. Nesse tipo de delito, a Constituição Federal permite a existência de ação penal em desfavor do Presidente da República. Ao contrário, em crimes comuns não relacionados à função, o processo só poderá se iniciar após o fim do mandato.

Elaborada a denúncia pelo Procurador Geral da República, o documento deve ser aprovado por dois terços do Congresso Nacional para depois seguir ao Supremo Tribunal Federal. Na Corte, há um juízo de admissibilidade, verificados os requisitos legais para a denúncia, ao final, pode ser admitida e o processo penal iniciado.

Nesse momento, por força do Artigo 86, §1º, da Constituição, o Presidente é afastado de suas funções, até o fim do processo ou o transcurso do prazo de cento e oitenta dias, quando deve ser restabelecido no cargo.

Na sequência, todo o rito processual penal é seguido para a garantia do Direito de Defesa, com apresentação de Resposta à Acusação, realização de audiências para ouvir testemunhas e o réu, elaboração de Memoriais pela Acusação e pela Defesa, até a prolação da sentença.

Se a sentença for condenatória, o Presidente é definitivamente afastado e o vice-presidente assume. Em caso de absolvição, retoma suas atividades no Palácio do Planalto.

JORGE RORIZ