Condução coercitiva foi pouco- Existe elementos para prisão provisória

Delegado da Polícia Federal (PF) e membro da força-tarefa da Operação Lava-Jato, Luciano Flores de Lima saiu em defesa do cumprimento de mandado de condução coercitiva

– A condução do ex-presidente Lula é de investigado, não se confunde com a condução coercitiva de testemunha prevista no código de processo penal e civil. A condução de investigado substitui uma medida cautelar investigatória muito mais gravosa, que é a prisão temporária, que poderia caber neste caso – explicou o delegado.

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JORGE RORIZ