O ministro Lelio Bentes Corrêa, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, suspendeu a decisão da Justiça de Porto Alegre que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados de uma loja de departamento.
A cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
A decisão, assinada no dia 18 de abril, com validade para o caso citado, poderá servir de precedente para anular liminares que também autorizaram a cobrança obrigatória em todo o país, formando jurisprudência.
Lelio Corrêa entendeu que liminar da primeira instância antecipou o exame do mérito de outra ação sobre a mesma questão e que também tramita na Justiça Trabalhista da capital gaúcha, na qual é discutida a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade.