Contribuição sindical: Justiça caça liminar que autorizava a cobrança

O ministro Lelio Bentes Corrêa, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, suspendeu a decisão da Justiça de Porto Alegre que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados de uma loja de departamento.
A cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

A decisão, assinada no dia 18 de abril, com validade para o caso citado, poderá servir de precedente para anular liminares que também autorizaram a cobrança obrigatória em todo o país, formando jurisprudência.

Lelio Corrêa entendeu que liminar da primeira instância antecipou o exame do mérito de outra ação sobre a mesma questão e que também tramita na Justiça Trabalhista da capital gaúcha, na qual é discutida a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade.

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JORGE RORIZ