Dalmo Dallari: O apartidário que defende Dilma e os mensaleiros

Em entrevista concedida ao jornalista Carlos Heitor Cony, no programa da Globo News, o jurista Dalmo Dallari, fez questão de destacar que nunca foi filiado a nenhum partido político e ao defender a tese de que não existe motivos para impeachment, ele usa, somente a Constituição.

Esqueceu de dizer ao público o seguinte:

Dallari foi advogado de Lula e dos demais dirigentes do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, presos em 1978 quando de uma greve por aumento de salários.

Dallari participou da Campanha de Dilma, ao divulgar publicamente este vídeo. Embora não filiado a partidos, fica clara a preferência ( que é um direito que ele tem) pela candidatura de Dilma.

https://youtu.be/rhmMUtIPKHM

 

E aqui ele diz que o o julgamento do mensalão, não tem valor jurídico. Fica clara a intenção de dizer que os mensaleiros foram julgados e presos ilegalmente…….

 

Na entrevista, Dallari fez questão de ler o trecho da Constituição que tipifica o que seja crime de responsabilidade. Por uma estranha coincidência, ele OMITIU o itém que coloco abaixo em vermelho.

Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, ( exatamente o que Dilma violou), o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).

Ele diz que NÃO EXISTE MOTIVOS PARA O IMPEACHMENT.

Leiam o que esclarece o site Consultor Jurídico:

“Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).

Evidentemente, essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo 4º.”

Em outras palavras, não se pode usar apenas o que está escrito como motivos para o impeachement. ( existem outras condutas enquadradas em crime de responsabilidade)

Dallari disse:

– Dilma não levou qualquer vantagem pessoal com as contas do governo.

Desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e esconder mal feitos para se beneficiar com a reeleição, não significam tirar vantagem? Ela pagou o Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida, fazendo “pedaladass (deixando pagar com o dinheiro da União) para usar o dinheiro de bancos estatais – (empréstimo sem juros) (o que é ilegal), e SENDO FAVORECIDA com a falsa impressão de prosperidade, venceu as eleições, enganando os eleitores.  Após ser eleita, ELA CORTOU MILHÕES de verbas para Programas Sociais e assumiu a GRAVIDADE da crise.

Dallari também saiu em defesa de Dilma no Triubunal Superior Eleitoral, alegando que o tribunal não tem competência para cassar o mandato dela. Quando ele tem, sim. Até Toffoli (outro ex- advogado do PT, discordou dessa tese);

 

Jorge Roriz

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