Recolhimento é uma possibilidade da lei de execução penal e ainda não foi declarada a sentença de Aécio ainda, ele não foi julgado. ( Marcelo Figueiredo – Professor de Direito Constitucional da PUC-SP e presidenre da Associação Brasileira de Constitucionalistas democratas)
“A Constituição determina o que deve ser feito. Não é o presidente do Senado que toma a iniciativa, não é o presidente do Congresso que toma a decisão. Se a Constituição foi ferida por uma decisão, e cabe ao Senado tomar decisão baseada na Constituição, obviamente que o Senado vai tomar as providências”, declarou o presidente da Casa. Eunício Oliveira.
“Não podemos permitir que um turma do Suprem Federal , seja a que pretexto for, afaste um senador e rasque a Constituição” ( Renan Calheiros)
Renan é acusado de diversos delitos, porém o que ele diz é uma verdade.
Gleise Hoffman (PT) é ré e exerce o mandato no Senado. Aécio Neves não é réu e está proibido de ir ao Senado e em prisão domiciliar. O STF é vermelho.
Parágrafo 2º do Artigo 53 da Carta:
“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”
REINALDO AZEVEDO:
Se os parlamentares, por maioria simples, conseguem reverter a decretação de uma preventiva, por que não poderiam suspender punições mais brandas a um de seus pares?
“os três ministros violaram a Constituição, além do Código de Processo Penal.Senhores senadores, a questão agora é de hombridade e decência: ou se anula essa decisão, de acordo com a Constituição, ou viveremos a pior de todas as ditaduras, que é a do Judiciário. É a pior porque, no fim das contas, não há a quem recorrer.” Reinaldo Azevedo.
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